Direito Penal EmÁudio - Fraudes em Certames de Interesse Público
E aí, galera, tudo certo? Voltei, hein? Bora falar das fraudes em certames de interesse público? Então, aumenta o som aí, cola em mim. Vai dar tudo certo, hein? Bom, chegamos ao nosso último capítulo nessa aula, sobre crimes contra a fé pública. Portanto, para encerrarmos com chave de ouro, né? Vamos estudar o crime do artigo 311-A do Código Penal. Ouça bem.
Fraudes em certames de interesse público
Artigo 311-A - Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§1º - Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.
§2º - Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:
Pena - r... Ler mais