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Direito Constitucional EmÁudio: Conceitos - Parte 2

Opa, voltei.

Como falei no EmÁudio passado, agora daremos mais um passo, aprenderemos o significado de soberania popular.

Atencão em mim!

Começaremos com a leitura do parágrafo único do artigo 1º da nossa Constituição, que nos fornece uma primeira pista a respeito. 

Artigo 1º, parágrafo único. "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição".

Agora vamos aliar a leitura desse dispositivo ao texto do caput do artigo 14. 

Artigo 14. "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e nos termos da lei, mediante; 1- Plebiscito; 2- Referendo; 3- Iniciativa popular". 

Jovem, o povo é o soberano, porque é o detentor, é o dono de todo o poder que legitima o governo democrático. Esse poder é exercido através do sufrágio, que você já sabe o que é, e, nos termos da lei, por instrumentos como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular, instrumentos próprios das democracias diretas e que serão estudados a seguir.

Soberania popular, portanto, é a soma da vontade de todos os cidadãos que confere legitimidade aos representantes eleitos a quem são delegadas as funções de governo.

A conexão entre legitimidade política e vontade popular é essencial para o bom funcionamento da democracia.

Espero que a esta altura, você já esteja convencido da importância do exercício responsável da cidadania e que, eviden... Ler mais

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