Áudio aula | 04 - Princípio da Anterioridade (ou Anualidade) Eleitoral – Parte 1 | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Princípio da Anterioridade (ou Anualidade) Eleitoral - Parte 1


Fala meu povo, beleza?

Bora aprender mais um pouquinho?

Agora quero falar com você sobre os artigos 14 a 16 da nossa Constituição, aumenta o som aí!

Os direitos políticos são espécies de direitos fundamentais, pois se encontram no capítulo 4 do título 2 da Constituição Federal.

São 3 os artigos que tratam do tema: o artigo 14, o artigo 15 e o artigo 16.

Ao invés de seguirmos a ordem posta no texto constitucional, iniciando com o artigo 14, faremos uma inversão em nosso estudo.

Em termos didáticos, será mais interessante enfrentarmos primeiro o artigo 16, que trata do princípio da anterioridade eleitoral.

Na sequência, falaremos do artigo 15, que consagra as hipóteses nas quais pode haver a determinação de privação dos direitos políticos, nas modalidades perda e suspensão, e só então estudaremos o artigo 14 com seus 11 parágrafos.

Neste ponto trataremos de vários tópicos relevantes, tais como o exercício direto da soberania popular, por meio dos institutos do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular, para a apresentação de projetos de lei, da ALI estabilidade, dos inalistáveis, da elegibilidade, da inelegibilidade absoluta, das inelegibilidades relativas e, por fim, da ação de impugnação de mandato eletivo. 

Calma, vamos por partes!

Bora para o artigo 16 que fala do princípio da anterioridade ou anualidade eleitoral.

Jovem, você já ouviu falar nesse importante princípio?

Como acabei de falar, ele está ... Ler mais

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