Áudio aula | 05 - Princípio da Anterioridade (ou Anualidade) Eleitoral – Parte 2 | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Princípio da Anterioridade (ou Anualidade) Eleitoral - Parte 2

E aí jovem, voltei e voltei para responder a pergunta que deixei no ar no final do EmÁudio passado, lembra dela?

Eu perguntei o porquê de a regra vigência da nova lei ter sido instituída. Certo?

Vem comigo que eu te respondo.

Não é difícil notar que ela garante a estabilidade das normas que disciplinam a disputa pelo poder político, impedindo alterações casuísticas realizadas no curso do processo eleitoral. O intuito então, parece-me claro, impedir que as regras do jogo eleitoral sejam modificadas às vésperas do pleito para beneficiar um grupo político específico.

É a ideia da não surpresa.

Note caro o aluno que no artigo 16 da nossa Constituição há uma nítida preocupação do constituinte com o princípio da igualdade, visando assegurar que o pleito eleitoral se desenrole em perfeita harmonia com o ideal da isonomia.

Aliás, justamente por considerarmos que uma das finalidades do artigo 16 foi a de assegurar a igualdade na disputa das eleições, é que entendemos que não configurou desrespeito à Constituição de 1988, a previsão do artigo 2º da Emenda Constitucional 107, de 3 de julho de 2020, que expressamente determinou a não incidência do artigo 16 disposto na emenda.

Afinal, a excepcionalidade e o ineditismo da crise sanitária planetária ocasionada pela COVID-19 que exigiu o adiamento das eleições municipais de 2020, não favoreceu, beneficiou, prejudicou nenhum par... Ler mais

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