Direito Constitucional EmÁudio: Hipóteses de Privação dos Direitos Políticos - Parte 2
Olá, bem-vindo de volta!
Sem enrolação, aperta o play e vem comigo!
Já falamos sobre o inciso 1 do artigo 15 da Constituição. Certo?
Bora para o próximo.
Inciso 2, incapacidade civil absoluta.
O ponto central aqui é você notar que a incapacidade civil deve ser absoluta e não relativa. Este será usualmente o aspecto exigido pelo examinador, outro detalhe relevante, atualmente essa hipótese do inciso 2 está sem aplicabilidade em virtude da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Isso porque o referido estatuto alterou o artigo 3º do Código Civil, de forma que, atualmente não temos um cenário em que uma pessoa maior de idade possa ser declarada absolutamente incapaz.
Para entender melhor, compare a redação antiga e a nova do artigo 3º do Código Civil. Vou ler para você!
Redação anterior, artigo 3º do Código Civil:
"São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 1- Os menores de 16 anos; 2- Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; 3- Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade."
Redaçã... Ler mais