Direito Constitucional EmÁudio: Participação Popular Direta
E aí galera voltei, hein!
Sem enrolação.
Respira fundo e aumenta o som aí.
Agora falaremos do artigo 14, beleza? Vem comigo!
Os direitos políticos positivos estão diretamente relacionados à ideia de direitos de participação política. O sufrágio é a expressão concreta mais emblemática desses direitos, pois é por meio dele que os cidadãos escolhem seus representantes e participam, ainda que indiretamente do jogo político.
Mas será que podemos exercer a cidadania de outras formas sem ser votando ou concorrendo a cargos políticos em eleições?
Sem dúvida, o sufrágio é apenas um dos instrumentos de participação política ativa previstos no texto constitucional.
Nossa Constituição Federal também contempla o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular para a apresentação de projetos de lei, sendo estes considerados instrumentos de participação democrática direta.
Mas por qual razão o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular são considerados direitos de participação democrática direta?
Você sabe dizer, caro aluno?
Para responder a essa indagação, primeiro precisamos recordar o principal traço característico da democracia direta.
Nela o poder é exercido sem intermediários pelos cidadãos que se responsabilizam pelas decisões políticas e administrativas do Estado. Assim, o plebiscito, o re... Ler mais