Direito Constitucional EmÁudio: Participação Popular Direta: Plebiscito e Referendo.
Fala meu povo, beleza?
Nesse EmÁudio, falaremos do plebiscito e do referendo.
Posso começar?
Aumenta o som aí!
As diversas semelhanças entre esses dois institutos permitem que eles sejam estudados conjuntamente.
A primeira característica que os aproxima é que ambos são mecanismos de consulta popular a respeito de matérias relevantes de natureza constitucional, legislativa, emendas constitucionais, leis, atos normativos etc. ou administrativa.
Por outro lado, a diferença central reside no momento em que o eleitorado é chamado a se manifestar.
O Plebiscito é uma consulta prévia ao ato legislativo ou administrativo que se pretende produzir.
E o referendo é a consulta ulterior, posterior, que se dá quando o ato já está pronto e acabado.
A autorização para a realização de referendo e a convocação de plebiscito realizam-se mediante decreto legislativo, ato normativo expedido com exclusividade pelo Congresso Nacional. Beleza?
Jovem, fique tranquilo!
Vamos conhecer três exemplos reais que ilustram a utilização prática de cada um desses institutos, preste atenção!
1º Exemplo real - Em 2018, os cidadãos de Petrópolis, Rio de Janeiro foram convocados a se manifestar, por meio de plebiscito, sobre o uso de tração animal nos passeios turísticos por meio de charretes no município, a maioria dos eleitores votou pelo fim do transporte por charretes na cidade, por entender que os passeios submetem os animais a maus tratos. Após confirmação do resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral, a proibição desse serviço foi determinada por decreto do Executivo.
2º Exemplo real - Em 1993, de acordo com o previsto pelo artigo 2º do ADCT, realizamos em nosso país um plebiscito no qual os cidadãos votaram para decidir qual seria a forma de governo, República ou Monarquia constitucional e o sistema de governo, presidencialismo ou parlamentarismo qu... Ler mais