Direito Constitucional EmÁudio: Participação Popular Direta: Iniciativa Popular para Apresentação de Projetos de Leis.
E aí jovem, bem-vindo de volta!
Bora bater um papo sobre a iniciativa popular para a apresentação de projetos de lei?
Então aperta o play e vamos juntos!
Galera, esse é um instrumento de participação direta da sociedade na produção normativa do estado, pois permite aos cidadãos dar início ao processo legislativo de lei ordinária ou de lei complementar, desde que o projeto seja subscrito por pelo menos, 1% do eleitorado nacional, só cidadãos podem assinar, distribuídos em pelo menos cinco estados membros, sendo que em cada um dos estados membros participantes, não se pode reunir menos que 0,3% do número total de eleitores de cada um deles.
Obtidas as assinaturas necessárias, o projeto deve ser apresentado na Câmara dos Deputados, onde terá início o seu trâmite.
A Câmara obrigatoriamente será a casa legislativa iniciadora.
Ah, é importante destacar que o Congresso Nacional não estará obrigado a aprovar o projeto, sendo livre inclusive, para realizar modifi... Ler mais