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Direito Constitucional EmÁudio: Inelegibilidades Absolutas e Relativas

Opa, bem-vindo de volta, jovem!

Bora aprender mais um pouquinho, aumenta o som aí!

Hora de estudarmos as inelegibilidades absolutas.

De acordo com a respectiva abrangência, as inelegibilidades podem ser classificadas em absolutas e relativas.

A inelegibilidade absoluta consiste no categórico impedimento para o indivíduo concorrer a qualquer cargo eletivo e persiste enquanto não cessada a causa que a originou, são absolutamente inelegíveis de acordo com a Constituição os inalistáveis e os analfabetos.

Os inalistáveis são aqueles que não podem se alistar como eleitores, ou seja, os estrangeiros e os conscritos, assim, todo inalistável será considerado inelegível.

Em outras palavras jovem, quem não se alista não se elege, pois o artigo 14, parágrafo 3º, inciso III, enuncia o alistamento eleitoral como condição de elegibilidade.

Os analfabetos, por outro lado, são alistáveis, ou seja, podem facultativamente se alistar e votar, mas não são dotados de capacidade eleitoral passiva, razão pela qual não podem se candidatar a nenhum cargo eletivo.

Cuidado portanto, com a situação do analfabeto, que é alistável, mas inelegível. Isso cairá o tempo todo em sua prova, portanto, atenção!

Por fim, uma observação.

Note caro aluno que os adolescentes que têm idade e... Ler mais

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