Direito Constitucional EmÁudio: Inelegibilidade Reflexa - Parte 3
Fala meu povo, beleza?
Vamos seguir com os nossos estudos sobre a inelegibilidade reflexa.
Bom, o que eu vou lhe ensinar agora é um detalhe da matéria que ainda não foi muito explorado em prova, todavia, futuramente poderá ser, portanto, precisamos enfrentar.
Eu falo da possibilidade de o cônjuge ou parente até o segundo grau do chefe do Executivo se candidatar a cargos dentro da circunscrição, inclusive ao cargo dele mesmo. Isso é possível, sabe quando? Ora, se o chefe do Executivo desincompatibiliza em até 6 meses antes da eleição, ele oportuniza que seu cônjuge ou parente, até o segundo grau se candidate a cargos dentro da circunscrição, inclusive ao cargo dele mesmo, se ele está em seu primeiro mandato e pode disputar a reeleição.
Calma, ouça esse exemplo.
Garotinho foi eleito governador do Rio de Janeiro em 1998, no final do seu primeiro mandato, se desincompatibilizou até 6 meses antes da eleição e Rosinha, sua esposa, se elegeu governadora do Rio de Janeiro nas eleições seguintes, em 2002.
Mas em 2006, nenhum dos dois poderia se candidatar, pois ela representou, metaforicamente falando, a reeleição dele. Veja o que tivemos:
- 1998: Primeiro mandato Garotinho, eleição.
- 2002: Segundo mandato Rosinha, reeleição.
- 2006: Terceiro mandato, nenhum dos dois pode exercer a chefia do Poder Executivo daquele estado.
Isso foi decidido pelo STF no RE 344.882, essa decisão é tão interessante e também tão complexa que vale um resumo estruturado para reforçar a compreensão.
Vamos por partes:
- Chefe do Executivo que cumpre o seu primeiro mandato, mas não desincompatibilizou 6 meses antes do pleito. O cônjuge, os parentes consanguíneos ou afins até segundo grau ou por adoção não podem pleitear nenhum cargo eletivo na circunscrição.
- Chefe do Executivo que cumpre o seu primeiro mandato e se desincompatibilizou 6 meses antes do pleito. O cônjuge, os parentes consanguíneos ou afi... Ler mais