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Direito Constitucional EmÁudio: Inelegibilidades

Fala povo, beleza?

Bora aprender mais um pouquinho, ainda quero falar contigo sobre outras inelegibilidades. Vem comigo!

Nossa Constituição Federal autoriza a edição de lei complementar para dispor sobre outros casos de inelegibilidade relativa e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Atualmente, é a Lei Complementar número 64 de 1990, também chamada de Lei das Inelegibilidades, que trata do assunto e estabelece outros casos. Importante salientar que essa lei sofreu significativas alterações, pela conhecida Lei da Ficha Limpa.

Aliás, sobre a Lei da Ficha Limpa, cumpre informar que ela trouxe algumas novidades, dentre as quais, destacamos:

1 - Ficarão inelegíveis e, por isso, não obterão o registro da candidatura os candidatos que forem condenados criminalmente por órgão colegiado, ainda que a decisão não seja definitiva, isto é, ainda que caiba discussão na via recursal.

2 - O período em que o condenado fic... Ler mais

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