Direito Constitucional EmÁudio: Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)
Opa, voltei.
Agora falaremos da ação de impugnação de mandato eletivo.
Já ouviu falar dele? Vem que eu te explico.
Prevista no artigo 14, parágrafos 10 e 11, do texto Constitucional, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo acarreta a perda do mandato do candidato que foi eleito mediante fraude, corrupção ou abuso do poder econômico.
Essa ação deve ser proposta perante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias, contados da diplomação.
Eis as duas informações mais cobradas em prova sobre esse assunto.
O prazo que você deve memorizar ser de 15 dias e o termo inicial da contagem, que é a diplomação.
Já dá para você projetar caro aluno, as inúmeras questões que os examinadores vão elaborar, dizendo erroneamente que o prazo se conta a partir da eleição... Ler mais