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Direito Constitucional EmÁudio: Partidos políticos

Olá, bem-vindo a mais um EmÁudio do nosso curso de Direito Constitucional EmÁudio.

Falaremos agora dos partidos políticos.

Preparado?

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No capítulo V do título II, temos o artigo 17, que trata dos partidos políticos.

Estes são pessoas jurídicas de direito privado, que congregam cidadãos com ideologias e interesses comuns, os quais se associam voluntariamente para buscar conquistar o poder e fazer prevalecer suas ideias ou, ao menos, inspirar as decisões políticas nas instâncias governamentais.

Creio ser interessante ler para você o conceito legalmente posto no artigo 1º da Lei nº 9.096, de 1995, a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, de que o partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema represen... Ler mais

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