Direito Constitucional EmÁudio: Partidos Políticos: Princípios e Preceitos Regentes.
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Bora pros estudos dos princípios e preceitos regentes dos partidos políticos. Som na caixa!
A nossa atual Constituição, no artigo 17, assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos.
Essa liberdade, no entanto, não é absoluta, condicionando-se à observância de certos princípios, a saber; da soberania nacional, do regime democrático, do pluripartidarismo e dos direitos fundamentais da pessoa humana.
Além desses limites, o texto constitucional estabelece que os partidos políticos deverão observar os seguintes preceitos:
1º, deverão ter caráter nacional. Jovem, trazer essa exigência evita a criação de partidos com projetos regionais ou meramente locais, já que os partidos deverão possuir programas políticos partidários e compromissos voltados para todo o território nacional, vale dizer projetos que envolvam o País na sua totalidade, e não somente pequenos grupos locais.
E como a Constituição exige dos partidos que eles tenham caráter nacional, nada melhor para aferir isso do que o parâmetro do apoiamento no território nacional, pois deve o partido ter a aprovação de um mínimo de eleitores em pelo menos 09 estados da federação.
Vale registrar que, na tentativa de dificultar a criação de novos partidos em 2015, a lei 13.165 alterou o parágrafo 1º do artigo 7º da lei número 9.096 de 1995, passando a exigir que o apoiamento de eleitores seja coletado durante o período de 2 anos, pelo menos.
2º, não poderão estar subordinados ou receber recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros.
Esse é um preceito que visa proteger os interesses do país e resguardar a soberania nacional, os partidos políticos já têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, direito de antena, na forma da lei.
A eles está constitucionalmente vedado aceitar qualquer recurso financeiro que venha de entidades ou governo estrangeiro, não podendo haver nenhum tipo de subordinação a estes.
Sobre este tema, aliás. Lembremos que a redação d... Ler mais