Áudio aula | 27 - Partidos Políticos: Liberdade e Autonomia Partidária – Parte 1 | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Partidos Políticos: Liberdade e Autonomia Partidária - Parte 1

Olá, voltei!

Como estão os estudos? Espero que bem.

Estudaremos agora a liberdade e autonomia partidária.

Vamos juntos? Aumenta o som aí!

De acordo com o documento constitucional, é livre a criação, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos.

Mas calma, jovem.

Essa liberdade de conformação partidária não é evidentemente absoluta, afinal os partidos devem obediência aos preceitos que já conversamos como caráter nacional, proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros ou de subordinação a estes, prestação de contas à Justiça Eleitoral, funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

E devem resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

Em razão da autonomia inerente aos partidos, eles sofrerão intervenção mínima do Estado, tendo liberdade bastante ampla para nos termos do 17, parágrafo 1º, da Constituição Federal, definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios, e sobre sua organização e funcionamento e para adotar critérios de escolha e o regime de coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração de coligações nas eleições proporcionais sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

Para melhor entendermos as informações trazidas pelo parágrafo 1º do artigo 17, farei um fracionamento dos trechos que exigem comentários detalhados, combinado?

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