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Direito Constitucional EmÁudio: Partidos Políticos: Fidelidade Partidária - Parte 1

Fala galera, voltei.

Bora aprender mais um pouquinho, solta o som aí!

Agora falaremos da fidelidade partidária. Vem comigo! 

Apesar do argumento de que a democracia se dá com a consagração do direito fundamental do cidadão de participar diretamente da vida política do país, no ordenamento jurídico brasileiro, os partidos políticos exercem um elo imprescindível entre a sociedade e o Estado. Assim, de acordo com o artigo 14, parágrafo 3º, inciso V, da nossa Constituição, a filiação partidária é em nosso ordenamento, uma condição de elegibilidade. 

O que significa que um indivíduo só pode concorrer a um cargo eletivo se estiver previamente filiado a um partido político, não admitimos candidaturas avulsas ou autônomas.

No ano de 2007, mesmo sem existir uma norma expressa em lei ou em nossa Constituição, tratando do assunto, o TSE e o STF criaram uma tese jurisprudencial no sentido de que a infidelidade partidária seria uma causa de perda do mandato eletivo. Assim, caso o titular do mandato eletivo, sem justa causa, saísse do partido político pelo qual se elegeu, ele perderia o cargo. 

Até então, o assunto era tratado unicamente por uma resolução do TSE e, segundo o entendimento que vigorava na época, o dever constitucional de observância do princípio da fidelidade partidária alcançava tanto os eleitos pelo sistema proporcional quanto pelo sistema majoritário.

Alguns anos depois, em maio de 2015, o STF, por ocasião do julgamento da ADI 5.081 do DF, reviu seu posicionamento anterior e passou a entender que a perda do mandato, em razão da troca de partido, não mais atingiria os candidatos eleitos pelo sistema majoritário (prefeito, governador, senador e presidente da República), mas tão somente os eleitos pelo sistema eleitoral proporcional (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores). 

Neste julgamento, foi aprovada a seguinte tese: "A perda do mandato em razão da mudança de partido, não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feita... Ler mais

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