Direito Constitucional EmÁudio: Partidos Políticos: Fidelidade Partidária - Parte 2
Fala jovem, voltei.
Aumenta o som aí e vem comigo.
Além das alterações que nós conversamos no EmÁudio passado, foi acrescentado ao dispositivo constitucional uma quarta hipótese de desfiliação partidária que não vai acarretar a perda do mandato, a anuência do partido.
Para ilustrar suponha que José tenha sido eleito deputado federal pelo partido A e logo após queira se desligar da agremiação, não estando presente nenhuma das três situações de justa causa descritas no artigo 22-A da lei número 9.096 de 1995. A possibilidade de ele se desvincular do partido pelo qual se elegeu sem perder o mandato é a descrita na parte final do parágrafo 6º do artigo 17, obter uma carta de anuência do partido autorizando a desfiliação.
Com uma última importante manifestação do STF concernente à fidelidade partidária, encerraremos este tópico.
Em 2010 no julgamento do mandado de segurança 27.930, nossa Corte Suprema firmou o entendimento de que: O reconhecimento da justa causa para a transferência de partido político afasta a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária, no entanto, não transfere ao novo partido o direito de sucessão à vaga.
Lembra do caso en... Ler mais