Áudio aula | 30 - Partidos Políticos: Fidelidade Partidária – Parte 2 | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Partidos Políticos: Fidelidade Partidária - Parte 2

Fala jovem, voltei.

Aumenta o som aí e vem comigo.

Além das alterações que nós conversamos no EmÁudio passado, foi acrescentado ao dispositivo constitucional uma quarta hipótese de desfiliação partidária que não vai acarretar a perda do mandato, a anuência do partido.

Para ilustrar suponha que José tenha sido eleito deputado federal pelo partido A e logo após queira se desligar da agremiação, não estando presente nenhuma das três situações de justa causa descritas no artigo 22-A da lei número 9.096 de 1995. A possibilidade de ele se desvincular do partido pelo qual se elegeu sem perder o mandato é a descrita na parte final do parágrafo 6º do artigo 17, obter uma carta de anuência do partido autorizando a desfiliação.

Com uma última importante manifestação do STF concernente à fidelidade partidária, encerraremos este tópico.

Em 2010 no julgamento do mandado de segurança 27.930, nossa Corte Suprema firmou o entendimento de que: O reconhecimento da justa causa para a transferência de partido político afasta a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária, no entanto, não transfere ao novo partido o direito de sucessão à vaga.

Lembra do caso en... Ler mais

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