Áudio aula | 31 - Resumão EmÁudio Sobre Direitos Políticos – Parte 1 | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Resumão EmÁudio Sobre Direitos Políticos - Parte 1

Olá, bem-vindo ao nosso resumão EmÁudio de Direito Constitucional.

Preparado? Som na caixa! 

Quero começar nossa revisão falando de alguns conceitos que você tem que levar para a sua prova. 

Vem comigo!

Primeiramente jovem, o que são direitos políticos. Você lembra?

Isso mesmo, é um conjunto de normas legais permanentes que regulamentam o direito democrático de participação do povo no governo, diretamente ou por seus representantes. 

Os direitos políticos consistem, portanto, na disciplina dos meios necessários ao exercício da soberania popular.

Já o sufrágio é o direito público subjetivo de eleger um representante político, capacidade eleitoral ativa e/ou de ser eleito como representante político, capacidade eleitoral passiva, o que em palavras simples representa o direito de votar e ser votado. 

O Brasil adota o sufrágio universal, pois confere o exercício do sufrágio a todos os cidadãos, independentemente do sexo, de condições financeiras ou de nascimento, de escolaridade ou de qualquer outra capacidade especial. O sufrágio é apenas um dos instrumentos de participação política ativa previstos no texto constitucional. 

Nossa Constituição também contempla o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular para a apresentação de projetos de lei, sendo estes considerados instrumentos de participação democrática direta.

Assim, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular são considerados instrumentos de participação democrática direta, pois permitem ao cidadão exercer a parcela do poder soberano que lhe cabe, sem intermediários, deliberando diretamente sobre questões políticas ou administrativas do Estado. 

A soberania popular é a soma da vontade de todos os cidadãos que confere legitimidade aos representantes eleitos a quem são delegadas as funções de governo, e o voto é a materialização da vontade do cidadão eleitor, manifestada através da escolha de seus representantes políticos.

Certo? Tranquilo até aqui, né? Vamos em frente. 

Os direitos políticos são espécies de direitos fundamentais, pois se encontram no título 2 da Constituição Federal.

São três os artigos que tratam do tema: o artigo 14, o artigo 15 e o artigo 16. Te aconselho a dar uma lidinha neles. Ok!

O artigo 16 trata do princípio da anterioridad... Ler mais

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