Áudio aula | 32 - Resumão EmÁudio Sobre Direitos Políticos – Parte 2 | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Resumão EmÁudio Sobre Direitos Políticos - Parte 2

Opa, voltei, aumenta o som aí e vem comigo!

Quero relembrar agora, o alistamento eleitoral.

Lembra da nossa conversa?

Alistamento eleitoral é o ato por meio do qual o indivíduo habilita-se ao pleno exercício da cidadania, inscrevendo-se como eleitor perante a Justiça Eleitoral, é o que o torna apto a exercer a capacidade eleitoral ativa.

No Brasil, tanto o alistamento eleitoral quanto o voto, são obrigatórios para os brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

Por outro lado, o alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos de idade.

Ah e detalhe: Pode uma emenda constitucional, por fim à obrigatoriedade, transformando o voto em facultativo para todas as pessoas. Afinal, a obrigatoriedade não é característica petrificada do voto. Grave isso!

São inalistáveis, os conscritos, que são aqueles brasileiros que estão prestando o serviço militar obrigatório e os estrangeiros.

Só para você não esquecer, inalistável é aquele que não pode se alistar como eleitor. Beleza?

Bora para a elegibilidade.

São 6 requisitos constitucionais genéricos previstos no artigo 14, parágrafo 3º, que devem ser atendidos pelo indivíduo que pretenda adquirir a capacidade eleitoral passiva.

1. Ter a nacionalidade brasileira.
2. Estar em pleno exercício dos direitos políticos.
3. Ter se submetido ao alistamento eleitoral.
4. Possuir domicílio eleitoral na circunscrição na qual deseja concorrer nas eleições.
5. Estar filiado a um partido político.
6. Contar com a idade mínima exigida para cargo que será de 18 anos para vereador, 21 anos para deputado federal, depu... Ler mais

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