Direito Constitucional EmÁudio: Resumão EmÁudio Sobre Direitos Políticos - Parte 3
Olá, bem-vindo de volta!
Bora falar agora, sem enrolação, da desincompatibilização. Som na caixa!
Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito. Grave esse prazo ok!
Aqui preciso fazer duas observações, a primeira observação é que a desincompatibilização não é necessária na reeleição e a segunda observação é que os membros do Poder Legislativo podem concorrer a outros cargos, sem terem renunciado ao respectivo mandato até 6 meses antes da eleição. Beleza!
Ah! A chamada, também de inelegibilidade reflexa, impede que os cônjuges e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção dos titulares do Poder Executivo, ocupem cargo político eletivo dentro do território da circunscrição, em que este exerce o mandato.
Falando em inelegibilidade reflexa. Bora revisá-la!
Aqui quero fazer alguns comentários pontuais. Ok!
O termo cônjuge abrange também os companheiros que vivem em união estável, homo ou heteroafetiva.
A circunscrição do Prefeito é o município, a circunscrição do Governador é o estado-membro, a circunscrição do Presidente da República é o país todo.
A parte final do parágrafo 7º claramente autoriza que o cônjuge ou parente, até segundo grau, se candidate à reeleição dentro da circunscrição do chefe do Executivo.
Para resolver as questões que cobram o parágrafo 7º, você deve:
1º Identificar o chefe do Poder Executivo.
2º Definir qual é a circunscrição dele.
3º Verificar se ... Ler mais