Áudio aula | 02 - Atividade de Advocacia | Ética e Estatuto da OAB | EmÁudio Concursos

Ética e Estatuto da OAB EmÁudio: Atividade de Advocacia

Segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça. É considerado como advogado aquele regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. O advogado, em seu ministério privado, presta serviço público e exerce função social.

No processo judicial, o advogado contribui para uma decisão favorável para seu cliente a partir do convencimento do julgador. Todos os seus atos constituem um dever público, um munus público. Cabe destacar que o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos termos da lei.

O Estatuto traz como atividade privativa de advocacia a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos Juizados Especiais. Detalhe interessante diz respeito à ação direta de inconstitucionalidade nº 1127-8. Tal ação declarou inconstitucional a expressão "qualquer" presente no artigo 1º, inciso 1, do Estatuto da OAB.

Nesse inciso, estava determinado que uma das atividades privativas de advocacia era a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos Juizados Especiais. No entanto, o termo "qualquer" foi considerado inconstitucional, uma vez que existem exceções ao jus postulandi do advogado.

Note que a regra é a exigência do advogado para a postulação nos órgãos do Poder Judiciário. Porém, existem certos atos e causas em que não é obrigatória a presença de um advogado. Por exemplo: não é atividade privativa de advogado a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

Também não é necessária a presença de um advogado nos Juizados Especiais Cíveis, em causas de até 20 salários mínimos e no Juizado Especial Federal até 60 salários mínimos. Essa regra se aplica em primeiro grau. Se houver recurso, as partes devem estar acompanhadas de advogado.

Na Justiça do Trabalho, também existem exceções que permitem que empregados e empregadores reclamem pessoalmente, conforme o artigo 791 da CLT. Também são atividades privativas de advocacia as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica.

Sendo assim, uma pessoa que ocupa a direção jurídica de uma empresa tem que estar regularmente inscrita nos quadros de advogados da OAB. A função de diretoria e gerência jurídica em empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, também é privativa de advogado.

O simples bacharel em direito, ou aquele que foi aprovado no exame da ordem, mas não efetuou sua inscrição na OAB, não poderá exercer as funções anteriores, pois não é considerado advogado. A presenç... Ler mais

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