Áudio aula | 03 - Inscrição na OAB | Ética e Estatuto da OAB | EmÁudio Concursos

Ética e Estatuto da OAB em Áudio: Inscrição na OAB

A inscrição na OAB pode ser feita como advogado ou como estagiário. Para a inscrição como advogado, existem alguns requisitos que devem ser preenchidos cumulativamente. Os requisitos são:

1. capacidade civil;

2. diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

3. título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

4. aprovação no exame da ordem;

5. não exercer atividade incompatível com a advocacia, tais atividades serão abordadas no decorrer do curso;

6. idoneidade moral; E

7. prestar compromisso perante o conselho.

Se algum estrangeiro ou mesmo brasileiro não for graduado em direito no Brasil e quiser se inscrever na OAB, então seu diploma deverá ser revalidado no Brasil. Além disso, a pessoa deverá cumprir os demais requisitos já mencionados.

Prosseguindo, vamos falar sobre a regra que exige idoneidade moral. O detalhe é que qualquer pessoa pode suscitar a inidoneidade moral de um candidato à inscrição na OAB. Neste caso, será aberto um procedimento que deverá observar os termos do processo disciplinar, no qual só será declarada a inidoneidade moral por decisão que obtenha, no mínimo, dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente.

Um ponto importante é que a pessoa que suscitar a inidoneidade moral de um candidato não poderá fazê-lo de forma anônima. Outra observação necessária é sobre o condenado por crime infamante. Segundo o Estatuto, o condenado por crime infamante é considerado inidôneo, salvo reabilitação judicial.

Como visto, outro requisito para inscrição na OAB é a necessidade de prestar compromisso perante o conselho seccional, a diretoria ou o cons... Ler mais

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