Ética e Estatuto da OAB em Áudio: Inscrição na OAB
A inscrição na OAB pode ser feita como advogado ou como estagiário. Para a inscrição como advogado, existem alguns requisitos que devem ser preenchidos cumulativamente. Os requisitos são:
1. capacidade civil;
2. diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
3. título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
4. aprovação no exame da ordem;
5. não exercer atividade incompatível com a advocacia, tais atividades serão abordadas no decorrer do curso;
6. idoneidade moral; E
7. prestar compromisso perante o conselho.
Se algum estrangeiro ou mesmo brasileiro não for graduado em direito no Brasil e quiser se inscrever na OAB, então seu diploma deverá ser revalidado no Brasil. Além disso, a pessoa deverá cumprir os demais requisitos já mencionados.
Prosseguindo, vamos falar sobre a regra que exige idoneidade moral. O detalhe é que qualquer pessoa pode suscitar a inidoneidade moral de um candidato à inscrição na OAB. Neste caso, será aberto um procedimento que deverá observar os termos do processo disciplinar, no qual só será declarada a inidoneidade moral por decisão que obtenha, no mínimo, dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente.
Um ponto importante é que a pessoa que suscitar a inidoneidade moral de um candidato não poderá fazê-lo de forma anônima. Outra observação necessária é sobre o condenado por crime infamante. Segundo o Estatuto, o condenado por crime infamante é considerado inidôneo, salvo reabilitação judicial.
Como visto, outro requisito para inscrição na OAB é a necessidade de prestar compromisso perante o conselho seccional, a diretoria ou o cons... Ler mais