Áudio aula | 58 – Arts. 189 a 192 – Lucro, Reservas e Dividendos: Lucro, Dedução de Prejuízos e Imposto sobre a Renda, Participações, Lucro Líquido e Proposta de Destinação do Lucro | Legislação Sefaz AP - Auditor | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO XVI

Lucro, Reservas e Dividendos

SEÇÃO I

Lucro

Dedução de Prejuízos e Imposto sobre a Renda


Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.

Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.

Participações

Art. 190. As participações estatutárias de empregados, admini... Ler mais

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