CAPÍTULO XX
Sociedades Coligadas, Controladoras e Controladas
SEÇÃO I
Informações no Relatório da Administração
Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.
§ 1° São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.
§ 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a co... Ler mais