Áudio aula | 67 – Art. 243 – Sociedades Coligadas, Controladoras e Controladas: Informações no Relatório da Administração | Legislação Sefaz AP - Auditor | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO XX

Sociedades Coligadas, Controladoras e Controladas

SEÇÃO I

Informações no Relatório da Administração


Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.

§ 1° São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.

§ 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a co... Ler mais

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