Áudio aula | 75 – Arts. 265 a 268 – Grupo de Sociedades: Características e Natureza, Designação e Companhias Sujeitas a Autorização para Funcionar | Legislação Sefaz AP - Auditor | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO XXI

Grupo de Sociedades

SEÇÃO I

Características e Natureza

Características


Art. 265. A sociedade controladora e suas controladas podem constituir, nos termos deste Capítulo, grupo de sociedades, mediante convenção pela qual se obriguem a combinar recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetos, ou a participar de atividades ou empreendimentos comuns.

§ 1º A sociedade controladora, ou de comando do grupo, deve ser brasileira, e exercer, direta ou indiretamente, e de modo permanente, o controle das sociedades filiadas, como titular de direitos de sócio ou acionista, ou mediante acordo com outros sócios ou ac... Ler mais

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