Ética e Estatuto da OAB em Áudio: Direitos do Advogado - Parte 1
O advogado é considerado indispensável à administração da justiça. Assim, no exercício de sua atividade, os advogados têm direitos e deveres a serem respeitados.
Antes de começar a falar dos direitos dos advogados, é importante ressaltar que não existe hierarquia e nem subordinação entre advogados, juízes e membros do Ministério Público. Todos devem tratar-se com consideração e respeito recíprocos. Isto também se aplica às autoridades, aos servidores públicos e aos serventuários da justiça, que devem conceder aos advogados tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas ao seu desempenho.
Com isso em mente, vamos falar dos direitos do advogado. O advogado tem direito a exercer com liberdade a sua profissão em todo o território nacional. Após regularmente inscrito na OAB, ele não precisa de autorização para exercer a advocacia. Porém, se o advogado exercer de forma habitual a advocacia em estado diferente do qual tem a sua inscrição principal, deverá requerer a inscrição suplementar no Conselho Seccional da OAB daquele Estado.
A inscrição suplementar deve ser feita no estado em que o advogado atue em mais de cinco ações por ano. Importante! O advogado precisa de autorização do conselho seccional e precisa da inscrição suplementar para atuar em mais de cinco causas em outro estado. Porém, não há necessidade de prestar novo exame da ordem.
Outro direito do advogado é a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia. No entanto, existem casos em que essa inviolabilidade poderá ser quebrada. A inviolabilidade poderá ser quebrada se estiverem presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte do advogado. A quebra dessa inviolabilidade deverá ser feita por autoridade judiciária competente em decisão motivada.
Neste caso, deverá ser expedido o mandado de busca e apreensão específico e pormenorizado, o qual deverá ser cumprido na presença de representante da OAB. Detalhe importante é que mesmo havendo a quebra da inviolabilidade, é vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos que pertencerem aos clientes do advogado averiguado, salvo se tais clientes também estiverem sendo formalmente investigados como coautores ou partícipes do advogado pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.
Outros direitos estão relac... Ler mais