Áudio aula | 06 - Direitos do Advogado – Parte II | Ética e Estatuto da OAB | EmÁudio Concursos

Ética e Estatuto da OAB, Em Áudio: Direitos do advogado - Parte 2

Continuaremos a falar do direito dos advogados. O advogado tem o direito de intervir sumariamente em qualquer juízo ou tribunal, utilizando-se da palavra "pela ordem", quando o objetivo for esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que podem influir no julgamento.

O advogado também pode intervir quando for para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas. É direito do advogado reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.

Regra geral, o advogado pode examinar, obter cópias e tomar apontamentos de processos findos e em andamento em quaisquer órgãos dos poderes judiciário e legislativo ou da administração pública em geral, sem necessidade de procuração, exceto quando sejam sigilosos.

No caso de autossigilosos, o advogado irá precisar de procuração. Caso o advogado queira retirar o processo do cartório, somente poderá sem procuração se o processo estiver findo e ainda terá o prazo de 10 dias para tanto. Porém, tal regra não se aplica aos processos que estiverem sob segredo de justiça. O advogado também não poderá retirar processos sem procuração quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou quando ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição.

Tal circunstância deverá ser reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou arrequerimento da parte interessada.

Prosseguindo, também é direito do advogado se recusar a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte. O advogado também pode recusar a depor sobre fato que constitua sigilo profissional.

A Lei nº 13.245 de 2016 incluiu mais alguns direitos do advogado. Um deles é o direito de o advogado assistir pessoa investigada durante as apurações de infrações. Caso a autoridade responsável, por exemplo um delegado, negue este direito ao advogado, todos os atos do interrogatório ou depoimento poderão ser declarados nulos. O qu... Ler mais

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