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Ética e Estatuto da OAB EmÁudio: Direitos da Advogada

A Lei nº 13.363 de 2016, incluiu os direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz. A advogada gestante entrará em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio-x. Ela também terá reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais.

Note que esses direitos são reservados para a advogada gestante, isto é, aquela que está grávida. Tais direitos duram enquanto durar o estado de gravidez.

A advogada lactante, adotante ou que der à luz terá direito a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê pelo período de 120 dias após o nascimento do bebê.

A advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz terá preferência na ordem das su... Ler mais

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