Áudio aula | 06 – Arts. 13 e 14 - Preço de Emissão: Ações com Valor Nominal e Ações sem Valor Nominal | Legislação Sefaz AP - Fiscal | EmÁudio Concursos

SEÇÃO II

Preço de Emissão

Ações com Valor Nominal

Art. 13. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.

§ 1º A infração do disposto neste artigo importará nulidade do ato ou operação e responsabilidade dos infratores, sem prejuízo da ação penal que no caso couber.

§ 2º A contribuição do subscritor que ultrapassar o valor nomin... Ler mais

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