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Legislação Penal Especial EmÁudio: Formas de Violência Doméstica

Olá! Agora que você já entendeu o conceito de violência doméstica, violência familiar e violência por relação íntima de afeto, vamos começar a estudar as formas de violência doméstica contra a mulher.

Então concentração, sorriso no rosto e som na caixa! Vamos começar esmiuçando o artigo 7° da Lei Maria da Penha. Ao verificarmos a redação desse artigo, percebemos que são formas de violência doméstica contra a mulher a física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Assim? Desse jeito? Fácil assim professor? É meu jovem, simples assim, mas é claro que vamos complementar esses conceitos, para que no dia de sua prova você não corra o risco de ser surpreendido.

Então vamos lá! No conceito de violência física, levamos em consideração a vis corporalis, ou seja, condutas que ofendam a integridade ou saúde corporal. Atenção total aqui: a Lei 14.994 de outubro de 2024 alterou o artigo 129, parágrafo 9° do Código Penal, e agora a pena para lesão corporal em contexto doméstico é de reclusão, de 2 a 5 anos.

Já a violência psicológica, preste atenção, não é apenas 'ameaça'. Segundo o inciso II do artigo 7º, é qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou que vise degradar e controlar as ações, crenças e decisões da mulher. Isso ocorre mediante humilhação, isolamento, perseguição contumaz ou insulto.

E anote: em 2021 foi criado ... Ler mais

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