Legislação Penal Especial EmÁudio: Aplicação da Lei Maria da Penha - Parte 02
Olá! Retornamos para mais um áudio. Agora que você já entendeu parte das consequências de aplicação da Lei Maria da Penha, vamos dar seguimento ao nosso estudo.
Terminamos o áudio passado falando a respeito da condição de procedibilidade nos crimes de ação penal pública condicionada à representação. Agora vamos falar sobre os crimes de lesão corporal leve ou culposa praticado no âmbito da Lei Maria da Penha.
Primeiro, meus jovens, precisamos lembrar que o crime de lesão corporal culposa ou leve também é infração penal de menor potencial ofensivo, necessitando de representação para que haja o seu processamento, conforme o artigo 88 da Lei do Jecrim.
Entretanto, meu amigo, muita atenção! Caso o crime de lesão corporal culposa ou leve seja praticado no âmbito da Lei Maria da Penha, esse crime não terá necessidade de representação, pois a Lei Maria da Penha afastou expressamente os institutos da Lei 9.099/95, fazendo com que a lesão corporal culposa ou leve em contexto de violência seja a ação penal pública incondicionada.
Mas por que isso, professor? Meu amigo, minha amiga, é que na ação Direta de Inconstitucionalidade número 4.424, o STF julgou improcedente a referida ação e deu interpretação conforme a Constituição para declarar que o artigo 16, que trata da representação, não se aplica ao crime de lesão leve ou culposa, pois no âmbito da Lei Maria da Penha, a ação seria pública incondicionada.
Também, meus jovens, isso é reforçado pela Súmula 54... Ler mais