Áudio aula | 05 - Medidas protetivas de urgência - Parte 1 | Legislação Penal Especial | EmÁudio Concursos

Legislação Penal Especial em Áudio: Medidas Protetivas de Urgência - Parte 01


Olá, meu amigo, vamos dar seguimento ao nosso estudo? Agora que você já entendeu todos os reflexos da incidência da Lei Maria da Penha, vamos focar nas medidas protetivas de urgência.


Inicialmente, vou passar uma visão global acerca das medidas protetivas de urgência, pois nos próximos áudios vamos verificar que as medidas protetivas são divididas entre aquelas aplicadas para o agressor e aquelas aplicadas para a vítima. Então, venha comigo!


O procedimento geral das medidas protetivas está previsto no artigo 18 da Lei Maria da Penha, oportunidade em que recebido o expediente com o pedido da vítima, cabe ao juiz, no prazo de 48 horas, conhecer do expediente do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência. Determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para o ajuizamento da ação de separação judicial de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.


Comunicar ao Ministério Público, para que adote as providências cabíveis, e também determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.


Precisamos nos a... Ler mais

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