Áudio aula | 08 - Jurisprudência e Súmulas sobre Lei Maria da Penha | Legislação Penal Especial | EmÁudio Concursos

Legislação Penal Especial EmÁudio: Jurisprudência e Súmulas referentes à Lei Maria da Penha


Olá, Concurseiro. Estamos quase chegando ao fim do nosso estudo nesse primeiro módulo, então redobre sua atenção e venha comigo!


Vamos encerrar esse módulo no capricho, preparados? Então vamos lá! Além de estudarmos todas as implicações legislativas que dão ensejo a grande parte das questões das primeiras fases do seu concurso, jamais podemos deixar de lado o estudo das súmulas e jurisprudências dos tribunais superiores.


O Superior Tribunal de Justiça possui 5 súmulas a respeito da matéria envolvendo a Lei Maria da Penha. A primeira delas é a Súmula 536, que diz ser inaplicável a suspensão condicional do processo e a transação penal nos delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. Você lembra porque disso? Aposto que sim.  É Isso mesmo, amigo! É por força do artigo 41 da Lei Maria da Penha. Então, a Lei 9.099/95 não se aplica nunca e para nada que se refira à Lei Maria da Penha, como, por exemplo, transação penal, composição civil dos danos TC, etc.


Já a 2° súmula do STJ é a de número 542, que diz que a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública e incondicionada. Ou seja, mais uma vez, havendo o afastamento expresso da Lei do JECRIM, não se aplica o artigo 88 da Lei 9.099, no âmbito da Lei Maria da Penha. Força, meu jovem, estamos quase acabando.


A 3° súmula é a de número 588, que diz que a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico imposs... Ler mais

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