Áudio aula | 06 - Meios de obtenção da prova – Colaboração Premiada - Parte 3 | Legislação Penal Especial | EmÁudio Concursos

Legislação Penal Especial EmÁudio: Meios de Obtenção da Prova - Colaboração Premiada - Parte 03


Olá, meus caros, vamos dar seguimento ao nosso estudo? Certo! Encerrei o áudio passado explicando a você a atuação do juiz durante as tratativas do acordo de colaboração premiada. Então, esse será o nosso ponto de partida, a partir de agora, preparados? Então, vamos adiante!


Precisamos saber que o juiz não está obrigado a homologar o acordo, podendo recusá-lo caso ele não atenda aos requisitos legais. Entretanto, caso o magistrado homologue o colaborador, poderá sempre, acompanhado do seu defensor, ser ouvido pelo membro do MP ou pelo delegado de polícia. É possível também que as partes se retratem da proposta, ocasião em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.


Você deve ficar atento para a jurisprudência do STF, que foi encampada pelo pacote anticrime. Agora, os réus delatados terão a oportunidade de manifestar-se após o decurso do prazo concedido ao réu que o del... Ler mais

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