Legislação Penal Especial EmÁudio: Meios de obtenção da prova - Ação Controlada
Seja muito bem-vindo, caro aluno !Vamos dar seguimento ao nosso estudo? Certo! No áudio passado encerrei toda a explicação sobre as disposições da colaboração premiada. Entretanto, a Lei do Crime Organizado ainda prevê outros dois meios de obtenção da prova, que são campeões de incidência em concurso. Então, vamos estudá-los? Vem comigo!
Outro meio de obtenção da prova, que, na doutrina, é conhecido como flagrante retardado, postergado, deferido, trata-se da ação controlada, ou seja, a polícia ou a autoridade administrativa podem retardar o momento da realização da prisão em flagrante até o momento ideal para obtenção da prova.
Dessa forma, na ação controlada, a margem de liberdade ou de discricionariedade se refere apenas ao momento da realização da prisão em flagrante, mas esta continua sendo de realização compulsória por parte dos policiais. Certo, professor, mas quem são as pessoas alcançadas pela ação controlada?
Meu amigo, o alcance da ação controlada vem elencado no Artigo 8º da Lei 12.850, que dispõe ser possível retardar a intervenção policial ou administrativa, ou seja, ação controlada atinge policiais, sejam civis, militares ou federais, e também agentes administrativos, como, por exemplo, agentes da Abin, agentes de corregedoria, agentes da Receita e agentes do Ibama.
Mas, Arpine, quais são os requisitos para a ação controlada? Os requis... Ler mais