Áudio aula | 02 - Arts. 359-I a 359-K - Dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito – Dos Crimes contra a Soberania Nacional | Código Penal | EmÁudio Concursos

TÍTULO XII

DOS CRIMES CONTRA O ESTADO
DEMOCRÁTICO DE DIREITO

CAPÍTULO I

DOS CRIMES CONTRA A SOBERANIA NACIONAL

Atentado à soberania

Art. 359-I. Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo:      

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.        

§ 1º Aumenta-se a pena de metade até o dobro, se declarada guerra em decorrência das condutas previstas no caput deste artigo.        

§ 2º Se o agente participa de operação bélica com o fim de submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país:        

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.        

Atentado à integridade nacional

Art. 359-J. Praticar violência ou grave ameaç... Ler mais

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