Áudio aula | 03 - Arts. 359-L a 359-M Dos Crimes contra contras Instituições Democráticas | Código Penal | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II

DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, imp... Ler mais

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