Direito Constitucional EmÁudio: Espécies de Intervenção
E aí, jovem! Beleza? Bora aprender mais um pouquinho? Hora de falarmos das espécies de intervenção, som na caixa!
A intervenção sempre será determinada por um ente federado maior em outro imediatamente menor, podendo ser subdividida em duas modalidades: a federal, realizada pela União nos Estados Membros, no Distrito Federal ou nos municípios localizados em territórios federais e a Estadual, feita pelos Estados membros nos municípios localizados em seu território.
Aqui é preciso chamar a sua atenção, jovem.
Não se decreta intervenção per saltum.
Por isso a União não pode jamais determinar a intervenção nos Municípios localizados nos Estados Membros.
Beleza? Vamos em frente!
Fique tranquilo, nós estudaremos as especificidades de cada uma delas.
Mas, antes, vou destacar duas considerações úteis à compreensão do tema, combinado? Vem comigo.
Como os territórios federais não são entes federados, são meras descentraliza administrativas da União, não sofrem intervenção. Afinal, não possuem autonomia a ser suspensa.
Mas como os territórios federais podem ser divididos em Muni... Ler mais