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Direito Constitucional EmÁudio: Pressupostos Materiais para a decretação da Intervenção

Fala meu povo! Bem-vindo de volta! Aperta esse play aí e vamos continuar com os nossos estudos.

Jovem , o ponto mais importante para você memorizar neste momento é o seguinte: A itervenção federal só pode ser decretada pelo Presidente da República, após oitiva dos Conselhos da República e da Defesa Nacional, que ofertarão pareceres meramente opinativos, não vinculantes. Por ninguém mais, jovem!

Repare, depois, por meio das questões, que a todo momento o examinador dirá que a intervenção pode ser decretada por várias outras autoridades ou entidades. Tudo errado! Pois só quem decreta a intervenção federal é o Presidente, sendo esta uma atribuição privativa sua. Não caia nessa!

Não custa lembrar que este ato presidencial será formalizado em um decreto que deverá observar rigorosamente os pressupostos legitimadores da decretação da intervenção. Beleza?

Bora falar agora dos pressupostos materiais, ou seja, as causas que autorizam a decretação da intervenção. E depois falaremos dos formais, que é o procedimento.

Como já conversamos nos áudios passados, a União só pode decretar a intervenção nos Estados membros ou no Distrito Federal, nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição.

Vamos conhecer quais são?

Primeira hipótese: para efetivar a Defesa Nacional, artigo 34, inciso I prevê a possibilidade de decretação da intervenção para manter a integridade nacional, isto é, para efetivar a previsão do artigo 1º da Constituição Federal, que determina a indissolubilidade do vínculo federativo e a consequente impossibilidade de secessão. Assim, eventuais tentativas separatistas das unidades federadas serão firmemente coibidas por meio do mecanismo interventivo.

Já o inciso II prevê a possibilidade de decretação da intervenção para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra. No primeiro caso, o intuito é garantir a soberania nacional, violada pela invasão de outro Estado. Na outra hipótese, temos ver... Ler mais

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