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Direito Constitucional EmÁudio: Decreto Interventivo

Opa! Bem-vindo a mais um EmÁudio do nosso módulo sobre intervenção federal.

Agora chegou a hora de falarmos do decreto interventivo. Bora lá? Aumenta o som aí!

Já sabemos, estimado aluno, que a decretação da intervenção é de competência privativa do Presidente da República, devendo ser formalizada mediante a edição de um decreto, após a oitiva dos conselhos da República e da Defesa Nacional.

Mas o que deve constar desse decreto? Segundo nossa Constituição: a amplitude da intervenção; o prazo de duração da medida; as condições em que a intervenção será executada e a indicação do interventor, se for necessária esta nomeação.

Grave isso! 

Jovem, sabia que existe intervenção sem interventor? Pois é, só quando fo... Ler mais

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