Seção II
Das Competências
Art. 8º-A.  Compete à União:         
I - formular e coordenar a execução da Política Nacional sobre Drogas;         
II - elaborar o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas, em parceria com Estados, Distrito Federal, Municípios e a sociedade;         
III - coordenar o Sisnad;                 
IV - estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento do Sisnad e suas normas de referência;         
V - elaborar objetivos, ações estratégicas, metas, prioridades, indicadores e definir formas de financiamento e gestão das políticas sobre drogas;         
VI – (VETADO);         
VII – (VETADO);       ... Ler mais