Áudio aula | 20 - Arts. 31 e 32 – Da Repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas – Disposições Gerais | Legislação PC CE | EmÁudio Concursos

TÍTULO IV


DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS


CAPÍTULO I


DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 31. É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

Art. 32. As plantações ilícitas serão... Ler mais

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