Áudio aula | 13 - Arts. 447 a 452 - Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença | Código Processual Penal | EmÁudio Concursos

Seção IX

Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença


Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

Art. 448. São impedidos de servir no mesmo Conselho:

I – marido e mulher;

II – ascendente e descendente;

III – sogro e genro ou nora;

IV – irmãos e cunhados, durante o cunhadio;

V – tio e sobrinho;

VI – padrasto, madrasta ou enteado.

§ 1° O mesmo impedimento ocorrerá em relação às pessoas ... Ler mais

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