Seção II
Da Semana Nacional de Políticas Sobre Drogas
Art. 19-A.  Fica instituída a Semana Nacional de Políticas sobre Drogas, comemorada anualmente, na quarta semana de junho.         
§ 1º  No período de que trata o caput , serão intensificadas as ações de:         
I - difusão de informações sobre os problemas decorrentes do uso de drogas;         
II - promoção de eventos para o deb... Ler mais