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Direito Processual do Trabalho EmÁudio: Mediação e Conciliação

Oi gente, tudo bem? Sejam bem vindos para continuarmos um estudo das formas de solução para conflitos trabalhistas, vamos tratar sobre o assunto de mediação e conciliação. Vamos lá! 

O Código de Processo Civil de 2015 destaca a mediação e a conciliação como formas eficazes de solução consensual de conflitos que devem ser estimuladas. Vamos acompanhar o artigo 3 desse código: "não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito: §1º- É permitida a arbitragem na forma da lei; § 2º- O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos; §3º- A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial."

Vamos lá! Parte da doutrina entende que a mediação e a conciliação são modalidades de autocomposição, como por exemplo, os autores Mauro Schiavi e Henrique Bezerra Leite. Outra corrente doutrinária defende que se trata de modalidade de heterocomposição, como o autor Sérgio Pinto Martins. Vamos lá, vamos com calma. Essa divergência doutrinária não costuma ser abordada em provas. O mais importante para o seu concurso é você compreender os conceitos e as diferenças entre essas técnicas de solução de conflitos. 

Então, vamos lá! Na mediação, há uma pessoa que funciona como mediador, aproximando as partes, isso é, facilitando o diálogo para que elas próprias cheguem a uma solução do conflito. Com relação à intensidade da participação desse terceiro, a doutrina explica que há algo mais do que a conciliação e menos que a arbitragem. Na arbitragem, a conduta do árbitro é impositiva. Já na mediação, a conduta do mediador é persuasiva.

Vamos ver esse conceito de mediação extraído de uma alternativa correta de questão de concurso. Vamos lá: A mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam com autonomia e solidariedade a melhor solução para o problema. Na conciliação, o conciliador propõe soluções, ou seja, sua intervenção é ativa. Notou a diferença aqui? Na mediação o terceiro apenas facilita o diálogo. 

É importante a gente diferenciar transação de conciliação. Na transação, as partes resolvem um conflito mediante concessões recíprocas. Essa transação pode ser judicial ou extrajudicial, que é fora do Poder Judiciário. Já a conciliação ocorre apenas judicialmente, Por meio do juiz ou conciliador. Vamos escutar a explicação do autor Mauro Schiavi a respeito: "A transação pode ser judicial ou extrajudicial."

É importante destacar que a transação provém das próprias partes, ou seja, elas próprias, sem a interferência do conciliador ou do magistrado, chegam a uma solução consensual do conflito. A conciliação assemelha-se à transação, mas apresenta suas peculiaridades, pois a conciliação é obtida em juízo com a presença do juiz ou do conciliador qu... Ler mais

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