Direito Processual do Trabalho EmÁudio: fontes do Direito Processual do Trabalho
Oi gente, tudo bem? Sejam bem-vindos para continuarmos o estudo das formas de solução para conflitos trabalhistas, vamos tratar sobre o assunto de fontes do Direito Processual do Trabalho.
Vamos lá. Vamos começar com uma perguntinha: o que são fontes? As fontes consistem na origem, no início do qual emana o direito, ou seja, é a expressão utilizada para designar a origem das normas jurídicas, além de serem a origem das normas jurídicas as fontes também são o fundamento de validade das demais normas e representam a própria exteriorização do direito.
A principal fonte do direito é a lei, lei em sentido amplo, o que engloba a Constituição Federal, pois é nela que se busca primariamente as normas. Além disso, as normas que forem criadas posteriormente devem ser compatíveis com a lei. Por isso se diz que é um fundamento de validade. Vamos ver esse conceito extraído do enunciado de uma questão de concurso.
O termo fonte do direito é empregado metaforicamente no sentido de origem primária do direito ou fundamento de validade da ordem jurídica. Mas e se não existir lei sobre o assunto? Juiz pode deixar de julgar? Não, ele não pode.
O juiz tem o poder e o dever de julgar os processos que lhe forem distribuídos e não pode se recusar a julgar sob a alegação de que não existe fonte relativa ao assunto que lhe é colocado para apreciar. Esta obrigação se chama indeclinabilidade, não pode declinar de julgar, também conhecida como vedação do non liquet, significa que é vedado alegar que não está claro.
Para isso, vamos escutar o que fala o artigo 140 do Código de Processo Civil: "O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico." Se o juiz não achar fundamento para julgar com base na lei, ele pode julgar com base em outras fontes ou métodos de interpretação, determinação do sentido e alcance e integração preenchimento de eventuais lacunas do direito, como por exemplo o costume, a jurisprudência e a doutrina.
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