Áudio aula | 07 - Fontes Controvertidas - Parte 1 | Direito Processual do Trabalho | EmÁudio Concursos

Direito Processual do Trabalho EmÁudio: Fontes Controvertidas - Parte I

Oi gente! Tudo bem? Sejam bem-vindos para continuarmos o estudo das formas de solução para conflitos trabalhistas, vamos tratar sobre o assunto de fontes controvertidas. Vamos lá!

Há consenso no sentido de que são fontes formais: Constituição Federal, leis federais, regimento interno e costumes. Porém, há outras figuras das quais há divergência doutrinária a respeito da classificação como fontes do Direito; alguns autores definem que são fontes, outros dizem que não são fontes, mas sim métodos de interpretação, uma determinação do sentido e alcance e também integração que é o preenchimento de eventuais lacunas do direito. 

Alguns autores a chamam de fontes subsidiárias, fontes supletivas, fontes indiretas ou fontes de explicitação. Vamos conhecê-las agora. A Doutrina consiste no entendimento de renomados pesquisadores, estudiosos e autores jurídicos. A Doutrina auxilia e orienta o operador do direito na aplicação da norma. Alguns exemplos de doutrinadores do Direito processual do Trabalho são: Carlos Henrique Bezerra Leite, Mauro Schiavi, Sérgio Pinto Martins, entre outros. 

Embora seja de suma importância para a prática jurídica, a Doutrina não é considerada fonte formal, pois não vincula. Isso quer dizer, não é de observância obrigatória pelos juízes e demais aplicadores do direito. A Jurisprudência é o modo pelo qual o Poder Judiciário aplica reiteradamente o direito; são as decisões reiteradas dos tribunais. Dizemos que a jurisprudência é consolidada quando foi sintetizada em uma súmula; súmula é um enunciado de tese fixada por um tribunal no julgamento de casos assemelhados.

Atualmente, há mais de quatrocentas súmulas do TST. Há ainda as orientações jurisprudenciais, que são orientações editadas pelos tribunais, com a finalidade de uniformizar o julgamento de matérias semelhantes. Pessoal, Jurisprudência é fonte formal ou não é? Há divergência doutrinária a respeito da classificação ou não da jurisprudência como fonte formal do Direito.

Para questões de concursos públicos, porém, predomina a ideia de que a jurisprudência não é fonte do direito processual do trabalho, sendo apenas uma forma de interpretação do Direito. Vamos ouvir agora essa explicação no sentido de que a jurisprudência para a doutrina tradicional não é considerada fonte extraída de uma alternativa correta de questão de concurso para juiz do trabalho. Segundo a doutrina tradicional, a jurisprudência não é fonte do direito processual do trabalho, por lhe faltar impessoalidade, abstração e generalidade.

O CPC elenca no art. 927, mais algumas hipóteses em que os juízes e tribunais deverão observar a jurisprudência: I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle ... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Processual do Trabalho - Formas de Solução de Conflitos Trabalhista - 07 - Fontes Controvertidas - Parte 1: SAIBA MAIS