Áudio aula | 08 - Fontes Controvertidas - Parte 2 | Direito Processual do Trabalho | EmÁudio Concursos

Direito Processual do Trabalho EmÁudio: Fontes Controvertidas, Parte II

Oi, gente! Tudo bem? Seja bem-vinda e bem-vindo para continuarmos o estudo das formas de solução para conflitos trabalhistas. Vamos continuar a tratar sobre o assunto de fontes controvertidas. Vamos lá!

Os princípios consistem em proposições, ideais que fundamentam e inspiram o legislador na elaboração da norma, além de atuar como fator de integração e interpretação ao preencher eventuais lacunas na lei. Os princípios são classificados pelo posicionamento doutrinário mais moderno como fonte formal do direito, em virtude de sua natureza normativa.

São exemplos de princípios do Direito Processual do Trabalho: celeridade, simplicidade, oralidade e função social. A Equidade não é fonte, mas sim um método de interpretação e aplicação da norma jurídica. Consiste na ideia de equilíbrio de justiça que deve nortear o juiz ao decidir uma questão que não se enquadra com perfeição em nenhuma previsão legal.

O artigo 766 da CLT apresenta um exemplo de aplicação da equidade ao decidir, pois ele afirma: "nos dissídios sobre estipulação de salários serão estabelecidas condições que, assegurando justos salários aos trabalhadores, permitam também justa retribuição às empresas interessadas."

Além disso, a equidade pode ser utilizada mesmo quando há uma lei que trate do assunto sob análise, desde que, no caso concreto, se faça necessária uma interpretação mais branda, amenizando o rigor da norma jurídica para que se chegue a uma decisão mais justa e equânime.

O artigo 140 do CPC aborda a decisão por equidade. Vamos acompanhar a leitura desse artigo. "O Juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. Parágrafo único: O Juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei."

A doutrina apresenta uma diferenciação entre julgamento com equidade e por equidade. Julgamento por equidade constitui decisão baseada em critérios de justiça e razoabilidade. Isso é, deixando de lado a lei e aplicando-se uma norma criada pelo julgador no caso concreto. Não obstante, o julgamento por equidade somente será possível quando houver autorização legal. O julgamento com equidade não significa desconsiderar a lei, mas interpretá-la de forma justa e razoável, abrandando seu rigor, a fim de que se encaixe ao caso concreto, observando-se a finalidade social da norma.

O artigo 852, I, §1º da CLT,... Ler mais

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