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Direito Penal EmÁudio: Violação Sexual Mediante Fraude

E aí, turma? Tudo certo? Tudo bem? Sejam muito bem-vindos, meus queridos estudantes, ao nosso estudo sobre a violação sexual mediante fraude. Vamos conhecer isso aí? Vem cá, então.

Bom, como de costume, caríssimos, partiremos para a leitura guiada do que dispõe o artigo 215 do Código Penal, tá bom? Ouve aí: Violação sexual mediante fraude - Art. 215 - ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. Pena: reclusão de dois a seis anos. Parágrafo único: Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também a multa.

Bom, agora passaremos a tecer nossos comentários acerca do crime de violação sexual mediante fraude. Vamos lá. Turma, inicialmente, assim como no crime de estupro que estudamos anteriormente, o crime em análise também visa proteger a dignidade sexual da vítima, ou seja, o bem juridicamente tutelado pelo artigo 215 do Código Penal, a dignidade sexual da vítima, lesada através da fraude do agente. O crime também é um crime comum, isto é, pode ser praticado por qualquer pessoa.

Tenho certeza de que, ao final do nosso estudo compartilhado, você terá retido todas essas classificações e, ao deparar-se com as figuras típicas, certamente conseguirá desmembrá-la mentalmente. Pois bem, a violência sexual incrimina o estelionato sexual, nas palavras de Nelson Hungria, isto é, quando o criminoso não utiliza qualquer tipo de violência ou ameaça contra a vítima para satisfazer sua lascívia através da conjunção carnal ou outro ato libidinoso, mas apenas emprega uma fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. Exemplo que bem ilustra o tipo penal em análise é de autoria do penalista Luiz Régis Prado.

Acompanhe o exemplo: Tome-se como exemplo a mulher que, num baile de máscara, no decorrer da festividade, após separar-se momentaneamente do marido, dirige-se a outra pessoa, pensando tratar-se do cônjuge e, objetivando agradá-lo, convida-o para irem ao motel, sendo que a terceira pessoa, aproveitando-se da situação, não só aceita o convite, como sugere que o ato sexual seja realizado também de máscara e na penumbra.

Agora, atenção, meus amigos, escutem só: a fraude utilizada pelo agente não pode ser capaz de anular por completo a capacidade de resistência da vítima, pois caso ocorra tal fato, estaremos diante do delito de estupro de vulnerável.

Agora, imaginem que Austin ministra um tipo de narcótico na bebida de sua esposa, Houston, no intuito de manter relações sexuais de forma fraudulenta com a vítima. Entretanto, por conta do narcótico ministrado, a vítima entra em sono profundo, impossibilitando qualquer tipo de resistência e, dessa forma, Austin consuma o ato sexual. Ora, nesse caso, por conta da total incapacidade de resistência da vítima resultante do narcótico, ela é considerada vulnerável, razão pela qual Austin responderá pelo crime de estupro de vulnerável e não de violação sexual mediante fraude. Entenderam? Muito bem.

Conhecimento adquirido, vamos con... Ler mais

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