Áudio aula | 11 - Satisfação De Lascívia Mediante Presença De Crianças Ou Adolescente | Direito Penal | EmÁudio Concursos

Direito Penal EmÁudio: Satisfação de Lascívia, Mediante Presença de Crianças ou Adolescentes

Olá, Olá, Olá, tudo bem? E aí meus caros amigos, rumo à aprovação! Dando seguimento ao nosso estudo, acompanhe a leitura de como está redigido o artigo 218-A do Código Penal. Confira comigo. Vamos ouvir:

Satisfação de Lascívia, Mediante Presença de Criança ou Adolescente: Artigo 218-A: Praticar, na presença de alguém menor de catorze anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem. Pena: reclusão de dois a quatro anos.

Feita a nossa querida leitura e a boa audição, vamos iniciar o desmembramento do crime em análise. Gente, infelizmente posso parecer assim, um pouco repetitivo, tá bom, mas é dessa forma que você gravará todas as informações necessárias para a aprovação no seu concurso. Tá bom?

Então, assim como nos outros crimes que estudamos até o momento, o crime do artigo 218-A do Código Penal protege a dignidade sexual do vulnerável, menor de catorze anos, de forma idêntica à qual analisamos no artigo 218 do Código Penal, aqui no artigo 218-A, o crime é comum quanto ao sujeito ativo e próprio quanto ao sujeito passivo, pois só pode ser cometido contra menor de catorze anos.

Beleza? A figura típica autoriza duas formas de conduta, quais sejam: a primeira conduta é a de praticar, na presença da vítima menor de catorze anos, conjunção carnal (quer dizer coito vaginal) ou outro ato libidinoso (sexo oral, anal, carícias nas regiões íntimas, etc.), querendo ou aceitando ser observado; e a segunda conduta é a de induzir a vítima a presenciar conjunção carnal ou outro ato libidinoso.<... Ler mais

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